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Pleno indefere liminar que visava suspender eficácia do Regulamento do Projeto Cooperar

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0002481-20.2015.815.0000), que visava suspender o Decreto nº 26.865, de 23 de fevereiro de 2006, que aprovou o Regulamento estabelecido pelo Projeto Cooperar, com base nos artigos 118 e 119 da Lei 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), para aplicação de recursos repassados a entidades comunitárias.

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