O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou hoje (21), uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras implantadas pela reforma trabalhista. Tal instrução define que a entrada em vigor das novas regras é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
Os operadores do Direito já são sabedores das modificações possíveis e futuras que podem acontecer na legislação trabalhista, mas venho aqui de forma sucinta...
No dia 01 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Estadual nº 3.896/2016 (Novo Regimento de Custas), estabelecendo novas regras e percentuais para o recolhimento das despesas judiciais, causando dúvidas sobre qual legislação aplicar quando a sentença foi proferida sob a égide do antigo Regimento de Custas.
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