Tag: nuvem
Migração de sistemas para nuvem otimiza trabalhos do Judiciário
No dia 29/5, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou um contrato para a contratação de infraestrutura de datacenter em nuvem, com...
Microsoft indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem
A Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, sentença da 39ª Vara Cível Central de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Celso Lourenço Morgado, para condenar a Microsoft a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização a título de danos morais que foram arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Modelo – Política de Privacidade – Condomínio
Seguindo os princípios da legalidade e transparência, colocamos à sua disposição a presente Política de Privacidade, aplicável aos Titulares, pessoas naturais, tais como: condôminos, funcionários e visitantes que se relacionam com o Condomínio XXXXXXXX.
Modelo – Política de Privacidade e Proteção de Dados – Escritório de Advocacia
A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados (“Política”) tem por finalidade informar os TITULARES sobre as medidas utilizadas por XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS para a coleta, o armazenamento, a utilização ou qualquer outra operação de tratamento de dados pessoais realizada pelo escritório.
Modelo – Política de Privacidade – Seguradora
Nós, do Grupo XXXXX, formado pela XXXXXX Seguradora S.A., inscrita no CNPJ/ME, sob o nº. XX.XXX.XXX/0001-XX e pelas empresas que ela controla, direta ou indiretamente, prezando pela tradição do bom atendimento e transparência na forma de tratamento dos dados das pessoas com quem se relaciona, sejam elas clientes, ex-clientes, funcionários, corretores, prestadores de serviços e fornecedores, tanto na contratação de seus produtos e serviços quanto na candidatura às vagas de trabalho ou ainda, com quem mais acessa nossas plataformas digitais, mantemos o compromisso de continuar respeitando e assegurando a privacidade e a proteção dos dados pessoais de quem quer que seja.
Popular
Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria
A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.
Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos
A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.
MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.
Lei retira do Judiciário competência para multar advogados por ausência em júri, decide STJ
A Sexta Turma do STJ decidiu que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, juízes não podem mais aplicar multa a advogados por ausência em sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela OAB, que detém competência para avaliar a responsabilidade ético-disciplinar dos profissionais.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL