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Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha no salão de festas de condomínio onde trabalha vai ser indenizada

A Justiça paulista manteve entendimento que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas dirigidas a ambas pela realização do aniversário da criança no salão de festas do prédio. A decisão foi da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas devem, ainda, disponibilizar cópia da decisão nas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação.

Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por...

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