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Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha no salão de festas de condomínio onde trabalha vai ser indenizada

A Justiça paulista manteve entendimento que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas dirigidas a ambas pela realização do aniversário da criança no salão de festas do prédio. A decisão foi da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas devem, ainda, disponibilizar cópia da decisão nas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação.

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