Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha no salão de festas de condomínio onde trabalha vai ser indenizada

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Compra e Venda de Imóvel em Condomínio
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A Justiça paulista manteve entendimento que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas postadas em grupo de whatsapp, dirigidas a ambas pela realização do aniversário da criança no salão de festas do prédio.

A decisão foi da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas devem, ainda, disponibilizar cópia da decisão nas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação.

Conforme os autos, a mãe trabalhava como controladora de acesso no condomínio onde as apelantes residem e, por intermédio de outra moradora, reservou o salão de festas do local para realizar a festa de aniversário de sua filha. O fato gerou insatisfação das duas moradoras, que levaram a situação ao grupo de WhatsApp dos condôminos e fizeram comentários negativos nas fotos do evento publicadas na página da funcionária nas redes sociais, com expressões como “cara de pau”, “o trabalho é bom, já o seu caráter…” e “acho bom já ir procurando outro emprego”.

O desembargador Andrade Neto, relator do recurso, afirmou que, de fato, a atitude das apelantes submeteu a mãe a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”. O magistrado destacou que as moradoras se manifestaram em ambiente virtual público, “o que possui potencial ofensivo maior do que as ofensas em ambiente privado”.

Ainda sobre a conduta das apelantes, o relator frisou que se tratou de “veicular opinião e sentimento preconceituosos”, usando a relação empregatícia como desculpa para justificar a discriminação, inferiorização e menosprezo à dignidade da funcionária e de sua filha.

Queda em área comum de condomínio gera danos morais e lucros cessantes
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

“Evidente que as manifestações de discordância quanto ao uso do salão de festas para realizar comemoração do aniversário de filha de empregada do condomínio tiveram nítido caráter de depreciação social das autoras, fazendo da situação empregatícia da mãe signo de subalternidade social, traduzida na impossibilidade de se utilizar do mesmo espaço destinado à celebração pelos moradores”, escreveu o magistrado. “O que as rés nos oferecem é uma clara manifestação discriminatória de classe social, que apenas se presta para fortalecer privilégios injustificados de quem se sente psicologicamente superior em razão de ostentar maior capacidade econômica.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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