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“Dever de reduzir prejuízos”, dispositivo das Nações Unidas, é aplicado pelo TRT-18

Ao aplicar, por analogia, o artigo 77 da Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda de mercadorias, a 2ª Turma do TRT-18 cassou a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de coleta de lixo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gari em decorrência de doença ocupacional, com a justificativa do dever de reduzir prejuízos.

Apesar de leis elogiadas, Brasil traz problemas para refugiados

Em meio a crise humanitária, imigrantes sofrem com preconceito, burocracia e dificuldade de se integrar à cultura nacional.

Professores dizem que Brasil será responsabilizado se TSE desobedecer ONU

Após o Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU se declarar favorável ao exercício pleno dos direitos políticos de Lula na campanha, mesmo que esteja preso, os professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba acreditam que o Brasil poderá ser responsabilizado caso o TSE se coloque de forma contrária à orientação.

União é condenada a pagar horas trabalhadas pela prestação de serviços do autor ao projeto BRA/00/024 realizado pela ONU

A União Federal foi condenada pelo TRF1 ao pagamento de R$ 14.735,00 concernente às horas trabalhadas pelo demandante, bem como terá de indenizar por danos morais, por força da prestação de serviços vinculados ao projeto BRA/00/024, desenvolvido em parceria entre o Governo brasileiro e a ONU...

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência

"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.

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