“Dever de reduzir prejuízos”, dispositivo das Nações Unidas, é aplicado pelo TRT-18

Data:

trt-18
Créditos: Zolnierek | iStock

Ao aplicar, por analogia, o artigo 77 da Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda de mercadorias, a 2ª Turma do TRT-18 cassou a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de coleta de lixo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gari em decorrência de doença ocupacional, com a justificativa do dever de reduzir prejuízos.

Conforme o dispositivo, “a parte que invoca a quebra do contrato deve tomar as medidas razoáveis levando em consideração as circunstâncias, para limitar a perda, nela compreendido o prejuízo resultante da quebra. Se ela negligencia em tomar tais medidas, a parte faltosa pode pedir a redução das perdas e danos, em proporção igual ao montante da perda que poderia ter sido diminuída”.

O relator destacou a responsabilidade subjetiva do empregador se o empregado se acidentar por dolo ou culpa da empresa, mas compreendeu que “não se pode transformar a tutela jurisdicional trabalhista numa forma de favorecimento dos que apenas buscam obter benefícios econômicos”.

Para ele, a análise dos recursos deve considerar o nexo de causalidade entre a execução do contrato de emprego e a moléstia, além do comportamento da empregadora em contribuir, direta ou indiretamente, para a doença laboral.

E finalizou: “Entendo que o surgimento da moléstia ocorreu no curso do contrato do trabalho, inexistindo culpa patronal e que o empregado foi negligente quanto ao tratamento de sua moléstia, havendo neste momento a ruptura do nexo (con)causal. Assim, ele deu provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação por danos morais e materiais e negou provimento ao recurso do coletor de lixo”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0010633-97.2017.5.18.0018

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.