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Direito Penal Empresarial – Crimes Contra a Ordem Econômica

Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.

TRF4 reconhece legalidade de contribuição social ao INCRA sobre folha de pagamento de empresa

O recolhimento de tributos destinados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem obrigatoriedade reconhecida como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Processo é aberto pelo Cade contra Itaú e Rede por infração à ordem econômica

O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aceitou denúncia e abriu processo contra o banco Itaú e contra a credenciadora de cartões Rede,...

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Proteção de Marcas em Nomes de Domínio

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