Tag: pagamento prévio

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CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD para inventário extrajudicial

O CNJ aprovou a dispensa do pagamento antecipado do ITCMD como condição para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial. O imposto continuará devido, mas a ausência de pagamento prévio não poderá impedir a realização do ato cartorário. A escritura deverá registrar a ciência dos herdeiros sobre a obrigação tributária e o ato será comunicado à Fazenda estadual. O CNJ, porém, rejeitou propostas relacionadas a inventários com testamentos revogados ou caducos e a divórcios ou dissoluções de união estável com partilha quando houver filhos menores ou incapazes.

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A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

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