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Protesto indevido de títulos de créditos gera danos morais e dever de indenizar

A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido para cancelar protestos indevidos de duplicatas mercantis; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00...

Deputado tem multa por inadimplência de contribuições partidárias diminuída

O juiz titular da Vara Cível de Brasília acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira para diminuir a multa devida ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, do qual não é mais filiado, por deixar de pagar a contribuição partidária, e constituir a dívida no valor de cinco salários brutos do deputado, que deverá ser intimado para realizar o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.

Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor

Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. A arrecadação é feita pelo Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris) e investida em melhorias na estrutura judiciária. Os advogados devem orientar seus clientes quanto à importância dos pagamentos. “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, atualmente presidido pelo juiz Jamil Amil de Albuquerque.

Justiça manda acusado de homicídio indenizar viúva da vítima

A Justiça decidiu que um motorista acusado de atropelar e matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher recorreu...

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