Deputado tem multa por inadimplência de contribuições partidárias diminuída

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Deputado tem multa por inadimplência de contribuições partidárias diminuída | Juristas
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O juiz titular da Vara Cível de Brasília acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira para diminuir a multa devida ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, do qual não é mais filiado, por deixar de pagar a contribuição partidária, e constituir a dívida no valor de cinco salários brutos do deputado, que deverá ser intimado para realizar o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.

O PRTB ajuizou ação monitória no intuito de constituir o débito referente à multa da inadimplência das contribuições partidárias, e pleiteou que o valor devido pelo deputado correspondesse ao equivalente a 12 remunerações brutas de seu cargo.

O deputado apresentou embargos no qual argumentou que o crédito não é ilíquido e não pode ser cobrado via monitória; que não leu o estatuto do partido no momento de sua filiação; que pediu desligamento dos quadros do partido com base na Emenda Constitucional 91; e que a multa é excessiva.

O magistrado entendeu que a multa cobrada excede os limites legais, determinou sua diminuição e registrou: “Dito isso, pelo menos em um ponto, é preciso reconhecer certa razão ao embargante, na medida em que a penalidade prevista no Estatuto – doze vezes o salário bruto percebido – é mais que o dobro de todas as contribuições mensais previstas pelo mesmo documento para o eleito – dez por cento de cada salário bruto percebido durante o mandato. Tomando-se em consideração a natureza da agremiação e o paralelo possível com os contratos sociais, é adequado considerar que a multa é excessiva pelos parâmetros legais disponíveis (art. 412, CC; art. 9º da Lei da Usura, etc.), de modo que se afigura adequado reduzi-la a cinco vezes a remuneração bruta do embargante, valor que equivalerá ao que a embargada receberia, não fosse a desfiliação”.

A decisão ainda pode ser objeto de recursos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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