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STF criou paradigma ao proibir trabalho de gestantes em ambiente insalubre, avaliam advogados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10 votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que está é a primeira decisão que derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer.

Juiz reconhece direito de transexual modificar seu gênero no registro sem cirurgia

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Marcos Jatobá Filho, reconheceu o direito de mudança de gênero no registro civil de...

OAB-SP reconhece direito ao esquecimento como valor constitucional a ser tutelado pelo STF

O conselheiro da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da...

Ao defender aplicação do direito ao esquecimento, advogado ressalta direito à saúde da vítima para solução da controvérsia

Representante dos autores do processo que levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar a aplicabilidade ou não do “direito ao esquecimento” na esfera civil, o advogado Roberto Algranti Filho iniciou audiência pública realizada nesta segunda-feira (12) para discutir o tema ressaltando a importância do direito à saúde na matéria. “Falando em direito ao esquecimento, lato sensu, ou, nesse caso, (em direito) da vítima, como não falar da saúde?”, questionou.

Empregado da Amazonas Energia não consegue reconhecimento de equiparação salarial

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de um empregado da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, que pretendia equiparação salarial com um colega ocupante da mesma função. Por unanimidade de votos, a decisão manteve os termos da sentença de origem e baseou-se no entendimento de que a existência de quadro de carreira instituído pelo empregador e chancelado pelo sindicato obreiro constitui fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial pleiteada pelo reclamante.

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