Juiz reconhece direito de transexual modificar seu gênero no registro sem cirurgia

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Juiz reconhece direito de transexual modificar seu gênero no registro sem cirurgia
Créditos: Martial Red / shutterstock.com

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Marcos Jatobá Filho, reconheceu o direito de mudança de gênero no registro civil de nascimento ao transexual R.S.L.F., sem que ele tenha feito cirurgia de mudança de sexo. O transexual já havia obtido modificação de seu prenome em 2014 e requereu, numa ação de retificação de registro civil, a adequação do gênero à identidade sexual e social que ostenta.

Reconhecendo que o autor possuía, desde a puberdade, uma real identidade de gênero com o sexo oposto, diante das provas, o juiz considerou possível a alteração desejada, sem o prévio ato cirúrgico, que, a seu ver, seria “agressivo e dispensável”. A sentença foi publicada no PJe (Processo Judicial Eletrônico) no dia 27.

“Se a transexualidade é um transtorno psíquico, sendo motivo de sofrimento para quem não consegue viver com essa dicotomia entre corpo e mente, permitir que haja uma conformação entre o nome e o gênero no registro civil é um modo de colaborar para que o indivíduo, sem prejudicar ninguém, chegue mais próximo da autoimagem e da identidade a que aspira”, ressaltou o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatizou, ainda, que “se o transexual luta para construir uma identidade sexual e social próprias, para, assim, vivenciá-las plenamente, permitir que o seu designativo de gênero reflita a imagem que ele tem de si próprio significa, também, contribuir para a efetivação do seu direito fundamental à saúde – no caso, mental”.

Segundo Marcos Jatobá, é preciso entender que o conceito de gênero é bem mais psicossocial do que biológico e físico, e que extirpar a genitália ou reconfigurá-la não transforma homens em mulheres e vice-versa, limitando-se a propiciar satisfação anatômica e psicológica, sem funcionalidade.

“O importante é a realidade vivida pelo indivíduo transexual e a sua busca pela felicidade, sem sujeitar-se a constrangimentos e pilhérias, por conta de divergências em seus assentamentos pessoais”, justificou.

O juiz destacou que a jurisprudência brasileira tende a seguir este entendimento, principalmente agora, quando o STF reconheceu o status de repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 670.422. “Tudo indica que, muito em breve, pacificará a questão”, avalia.

Na Comarca de Campina Grande já houve outras decisões no mesmo sentido, inclusive, com sentenças transitadas em julgado, proferidas pela juíza Michelini Jatobá.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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