O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido de A.C.A., contido no Processo n° 0700133-62.2017.8.01.0014, para que a empresa telefônica Vivo declare inexistente toda relação contratual sobre linhas telefônicas e chips no nome/CPF do autor, sob pena de multa.
O Juízo da Vara Única de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente o pedido inicial de R.B.O. no Processo n° 0700461-78.2015.8.01.0008, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pelo excesso da Polícia Militar no cumprimento de seu dever legal.
O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada no Processo n°0000466-28.2016.8.01.0002, condenando dois homens (L. da S.L. e F.F. de S.) a prestarem serviço à comunidade ou a entidades públicas e também a pagarem pecúnia no valor de dois salários mínimos, em função dos réus terem dado cerveja a duas adolescentes.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher julgou parcialmente procedente a denúncia do Processo n° 0010142-37.2015.8.01.0001, condenando M. A. R. B. por lesão corporal contra sua companheira, crime tipificado no art. 129. A pena foi estipulada em um ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização por danos morais.
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