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Artigos exclusivos

Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu semana passada, por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

MPT pede bloqueio de repasses aos bois Garantido e Caprichoso

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM)  requereu ao Tribunal Regional do Trabalho do estado, o bloqueio nos créditos oriundos de repasse dos...

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Gestão de Escritórios de Advocacia: Dicas Úteis

Aprenda estratégias eficientes para gestão de escritórios de advocacia e garanta o sucesso do seu negócio jurídico. Confira dicas práticas para otimizar processos

Matriz GUT para Escritórios de Advocacia – Aprimore Gestão

Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

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