Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

Data:

Decisão foi proferida na semana passada.

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu semana passada, por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.

Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.

Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – HS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Ementa:

Apelação. Tortura, ameaça, constrangimento ilegal, denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime ou contravenção. Inépcia da denúncia e falta de fundamentação na confirmação de seu recebimento. Inocorrência. Indeferimento de reperguntas dos advogados dos corréus àquele acionado que não estava sob seu patrocínio durante os interrogatórios. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório configurada Recurso defensório provido, a fim de anular-se o processo a partir dos interrogatórios, para que sejam novamente realizados, facultando-se ao defensor reperguntas ao corréu, prejudicado o exame do mérito, concedido “habeas corpus”, de ofício. (APELAÇÃO nº 0018397-98.2016.8.26.0050. Comarca: SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA. Juízo de Origem: 4ª Vara Criminal. Juíza: Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Criminal. Apelantes: IOLANDA DELCE DOS SANTOS e OUTRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Data do Julgamento: 12/12/2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.