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Irmão gêmeo não tem direito garantido à vaga em colégio, se seleção é por sorteio
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da Justiça Federal que negou pedido da menor L.S. – representada no processo por sua mãe -, que pretendia que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) fosse obrigada a matriculá-la no Colégio de Aplicação da UFRJ (CAP), no 2º ano do Ensino Fundamental, na mesma turma de sua irmã gêmea, G.S., em uma das vagas atualmente disponíveis.
Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave
A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.
Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.
Ação rescisória não é um substituto dos recursos
A ação rescisória* (AR) somente é cabível nas hipóteses expressamente enumeradas no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC/1973), não podendo ser utilizada...
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