Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

Data:

Sentença também obriga o fornecimento de certidões pela internet, com certificação digital

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos | Juristas
Créditos: YashkovskiyMD / Shutterstock.com

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

Na decisão, a juíza federal da 2ª Vara Federal de Campo Grande ressaltou que a Constituição Federal (CF) prevê o acesso à educação como direito social e a gratuidade pela Administração Pública para a expedição de certidões que esclareçam situações de interesse pessoal. A inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula foi expressamente declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das súmulas vinculantes 12 e 22: “da mesma forma que a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior, o diploma representa documento imprescindível ao exercício de determinadas profissões, já que comprova a conclusão da graduação”.

Além disso a sentença destacou que o Parecer CNE/CES 91/2008 do Conselho Nacional de Educação (CNE) também contempla e reforça a gratuidade da expedição de certidões, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

A UFMS havia atualizado, por meio da Resolução 54/ 2008, os valores para emissão de documentos, que variavam de R$ 4,50 a R$ 50,00. O MPF havia recomendado à instituição de ensino o fim das cobranças em 2009. A universidade havia argumentado que não possuía autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto.

Sentença

Ao julgar procedente o pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que a universidade deverá disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento das certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade. A UFMS deverá ainda fornecer gratuitamente o acesso e retificação de informações constantes de seus registros ou bancos de dados, inclusive apostilamento de alteração de dados no diploma.

Entre os documentos sem cobrança de taxas estão: certidão de conclusão de curso de graduação, histórico escolar por série, atestado de vaga para aluno transferido, declaração de transferência, guia de transferência, declaração de colação de grau, declaração de frequência, declaração de matrícula, cópia oficial de estrutura curricular e certidão de registro para formados na UFMS, desde que não se trate de segunda via ou de apresentação decorativa em papel especial.

Processo 0006684-41.2012.4.03.6000/MS

Autoria: Assessoria de Comunicação social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo