Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a definição do artigo 2º, V, da Lei 8.059/1990 ainda deve ser aplicada ao caso de viúva de militar que passou a conviver em união estável depois da morte do marido, tendo em vista que essa situação é equiparável ao casamento.
O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) cancelou a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970, pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação do filho de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, valendo-se da sua condição de procurador da beneficiada perante a autarquia, sacou indevidamente verbas creditadas pela Previdência Social destinadas à sua mãe por mais de 2 anos depois do óbito da beneficiária.
A família de uma criança que sofreu queda no pátio de escola pública em Chapecó, no oeste do Estado de Santa Catarina, caiu sobre uma parede de vidro, sofreu sérias lesões e precisou ser submetida a duas cirurgias reparadoras, será indenizada a título de danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração em desfavor do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autarquia e deu provimento à remessa oficial.
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