Mulher que vive em união estável deixará de receber pensão de pai militar

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Auxílio pela morte do pai militar foi recebido desde os 5 anos de idade

Casas Bahia
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) cancelou a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970, pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Uberaba.

Logo que o IPSM teve conhecimento de que a pensionista vivia em união estável, instaurou procedimento administrativo para investigação da notícia, tendo em vista que filha de militar tem direito à pensão somente se for solteira ou viúva.

Insatisfeita com a decisão administrativa que extinguiu a pensão previdenciária e o plano de saúde, a pensionista acionou a Justiça. Como, em primeiro grau, o juiz de direito da Comarca de Uberaba, Nélzio Antônio Papa Júnior, decidiu manter os efeitos da decisão administrativa, a mulher recorreu.

Provas

Apesar dos seus argumentos de que não mora com o pai de seus 2 filhos, os magistrados entenderam que ela vive em união estável com o companheiro. Foram colhidos depoimentos de vizinhos que confirmaram esse fato, além de a mulher ter perfil em redes sociais em que se apresenta com o sobrenome do companheiro.

De acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar, equiparada ao casamento pela semelhança entre ambos.

“Há em ambos o comprometimento e assistência mútuos, a comunhão de vida e do patrimônio do casal, a divisão de responsabilidades e os contornos de entidade familiar; divergindo os institutos somente quanto ao modo de constituição, já que a união estável nasce da consolidação do convívio, prescindindo de qualquer formalidade legal para seu início”, disse.

O magistrado analisou que, no procedimento administrativo instaurado pelo IPSM, foram incluídas diversas provas nas quais a mulher e/ou seu companheiro se identificaram com o estado civil de casados.

Algumas fotos anexadas ao processo ainda comprovaram que o casal mantém relacionamento público, pois aparece junto em imagens divulgadas nas redes sociais. Há fotografias em vários eventos, mostrando a constituição da união estável.

“Este fato foi corroborado pela oitiva dos vizinhos da recorrente, os quais afirmaram que o homem é companheiro da agravante e que ambos residem juntos”, concluiu o relator.

Os desembargadores Moacyr Lobato e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.

Os dados do processo não serão informados para resguardar a identidade da autora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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