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Declarada constitucional aposentadoria especial de agentes penitenciários e peritos criminais do RS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403. Nela a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.

Ação da PGR contesta auxílio-educação para dependentes de servidores do TCE-SC

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6563) contra portarias editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que instituem e disciplinam o pagamento de vantagem pecuniária para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de seus servidores. A ação, sem pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que pediu que o TCE-SC preste informações sobre as portarias questionadas no prazo máximo de 30 dias.

Para PGR, Justiça do Trabalho violou autoridade do STF ao bloquear receitas do município de São Luís (MA)

A Procuradoria Geral da República - PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência da Reclamação 41.653, do município de São Luís (MA), contra decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco. Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, houve violação à autoridade do STF nas decisões proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental 275 e 485.

Ação da Força Nacional de Segurança Pública depende da anuência do estado

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, nesta quinta-feira (24), decidiu de que o uso da Força Nacional de Segurança Pública depende da concordância do estado em que ela age.

AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre exclusividade da União na exploração de loterias

Na sessão plenária realizada na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das ações que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotérica, com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tema, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (30).

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