AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre exclusividade da União na exploração de loterias

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: Zé Barretta / iStock

Na sessão plenária realizada na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das ações que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotérica, com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tema, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (30).

O advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Junior, defendeu a competência privativa da União para legislar sobre o tema, ao avaliar que o sistema de loterias é serviço público, e não atividade econômica. Segundo ele, o Supremo tem decidido reiteradamente que normas estaduais não podem dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, e esse entendimento foi consolidado na Súmula Vinculante 2.

Para Levi, as normas questionadas nas ADPFs não instituem monopólio, mas preveem um privilégio em benefício da União na exploração dos serviços de loteria, que são considerados serviços públicos. O AGU assinalou, ainda, a necessidade de cautelas para afastar os riscos de crimes de lavagem de dinheiro.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros ressaltou que o sistema lotérico atual produziu uma rede de agências lotéricas em todo o país que funcionam como correspondentes bancários e como postos de atendimentos para benefícios sociais. “O sistema lotérico nas mãos da União tem toda uma lógica cuja quebra seria uma violência à razoabilidade do decreto-lei, que, apesar de antigo, continua atual, na medida em que a capacidade de geração de receita pública, por loterias, é limitada”, avaliou.

Para o vice-procurador-geral, essa capacidade deve ser explorada pela União de modo eficiente, para que haja o maior número possível de apostas e para que a distribuição seja realizada de forma equitativa dentro das políticas públicas federais de assistência, cultura, esporte, entre outras áreas financiadas pelas loterias.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo