Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para excluir os valores referentes ao ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins e da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), assegurado o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 8 votos a 3, o entendimento sobre uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017, de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.
A discussão da reforma tributária movimenta os bastidores da Câmara dos Deputados, em Brasília. A intenção de lideranças partidárias e do governo é começar a votar a reforma tributária pela unificação do PIS e do COFINS e a criação de um novo imposto que deve se chamar IVA - imposto de valor agregado.
A aprovação de uma Reforma Tributária neste ano pelo Congresso Nacional irá depender das condições políticas para o debate sobre a alteração da legislação tributária. A pandemia da Covid-19 apenas torna mais incerta a aprovação da reforma que, segundo os novos líderes do parlamento brasileiro, está prevista para ocorrer até o mês de setembro.
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), negou provimento à apelação de uma empresa que pretendia suspender a exigibilidade de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a taxa de administração pagas a empresas de cartão de crédito e débito.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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