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Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores

Os pintores empregados da empresa Euromarine Engenharia, que atuaram na construção da plataforma de petróleo P55, em 2013, no estaleiro de Rio Grande, não devem receber adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria. Isso porque, conforme os desembargadores, a empresa comprovou ter fornecido todos os equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os riscos relacionados a atividade de pintura em navios, plataformas e blocos, em ambientes abertos e confinados. A decisão confirma sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O processo transitou em julgado em 29 de novembro de 2017, ou seja, não cabem mais recursos.

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O Portal Juristas apresenta a cartilha de utilidade pública “Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital”, elaborada por Wilson Furtado Roberto. Com linguagem acessível e abordagem prática, a publicação foi desenvolvida para auxiliar pais, responsáveis, educadores, profissionais e demais integrantes da sociedade na prevenção de riscos e na proteção do público infantojuvenil no mundo conectado.

Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância para recursos especiais no STJ

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância dos recursos especiais no STJ, previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022. A proposta altera o Código de Processo Civil, estabelece critérios para a admissibilidade dos recursos, fortalece o sistema de precedentes e busca reduzir o elevado número de processos submetidos à Corte. O texto segue para sanção presidencial.

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