Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores

Data:

Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores
Créditos: Capri23auto / Pixabay

Os pintores empregados da empresa Euromarine Engenharia, que atuaram na construção da plataforma de petróleo P55, em 2013, no estaleiro de Rio Grande, não devem receber adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria. Isso porque, conforme os desembargadores, a empresa comprovou ter fornecido todos os equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os riscos relacionados a atividade de pintura em navios, plataformas e blocos, em ambientes abertos e confinados. A decisão confirma sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O processo transitou em julgado em 29 de novembro de 2017, ou seja, não cabem mais recursos.

Ao analisar o recurso contra a sentença, que considerou improcedentes os pedidos do Sindicato, o relator do acórdão na 6ª Turma, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, considerou o laudo pericial elaborado durante o processo, que afirmou não haver insalubridade nas atividades dos pintores, porque o fornecimento de equipamentos era suficiente para neutralizar os riscos. O desembargador destacou, inclusive, que o perito reuniu o Sindicato e a empresa para a elaboração do laudo, o que afastou a alegação do Sindicato de que o documento teria sido feito de maneira unilateral.

Como exemplos de neutralização por meio de equipamentos de proteção, o relator referiu o uso de protetores auriculares, capazes de diminuir o ruído em 14 decibéis, o que fazia com que o limite ficasse abaixo do nível previsto pelas normas regulamentares. Por outro lado, como destacou o magistrado, ficou comprovado, por meio de fichas de fornecimento, que a empresa oferecia e fiscalizava o uso de equipamentos como máscaras com filtro para respiração, macacões impermeáveis, luvas de látex, óculos, capacetes, calçados, filtros solares, dentre outros, capazes de neutralizar a absorção de hidrocarbonetos presentes nas tintas. “Diante dos elementos que instruem os autos, notadamente fichas de fornecimento de EPIs previstos no PPRA aos empregados ao tempo da instrução do processo, tenho por demonstrado o fornecimento de equipamentos de proteção ambiental necessários e suficientes a elidir os riscos aos quais os trabalhadores estavam expostos”, concluiu o relator. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Processo nº 0020520-10.2013.5.04.0124 (RO)

Auditoria: Juliano Machado
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo