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STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a aplicação das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a limitação de 20% das vagas para mulheres, prevista na Lei estadual 6.626/2004.

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