STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas

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Créditos: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a aplicação das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a limitação de 20% das vagas para mulheres, prevista na Lei estadual 6.626/2004.

Toffoli fundamentou sua decisão na violação do princípio constitucional da isonomia. Ele ressaltou que a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres, proibindo diferenciação de critérios de admissão por motivo de sexo, princípio que se estende ao serviço público.

STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas | Juristas
Foto: William Salles/PMPA

O dispositivo legal questionado autoriza a fixação de porcentagem de vagas para homens e mulheres nos concursos da PM-PA, de acordo com a necessidade da administração policial militar. A liminar do ministro suspende a aplicação desse dispositivo, alegando falta de justificativa para a diferenciação de aptidão entre os sexos no exercício da atividade policial.

Segundo o ministro, neste caso específico, não foram apresentados dados ou informações que justifiquem a limitação de vagas para mulheres no concurso da PM-PA. “Caberia ao Estado do Pará explicitar porque e de que modo homens e mulheres são aproveitados diferentemente nas atividades da Corporação”, ressaltou.

STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas | Juristas
Ministro Dias Toffoli
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

Toffoli afirmou, ainda, que não há qualquer justificativa racional para a discriminação, especialmente se for levada em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho. Para o ministro, ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, a lei paraense pode estimular a continuidade dessa situação. Além disso, a seu ver, garantir que as mulheres concorram a 100% das vagas não subtrai qualquer direitos dos homens, já que todos estarão concorrendo a todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo.

Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final na ação ou com a publicação de novos editais assegurando às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas. As provas objetivas estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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