O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 122201 para determinar o trancamento de ação penal,...
O Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, decidiu, na quarta-feira (31/05), que mais 17 policiais militares deverão ser levados a júri popular pelo caso conhecido como Chacina da Messejana. A decisão é referente ao último dos três processos que tramitam em paralelo sobre o mesmo caso. Outros 16 réus já haviam sido pronunciados nos dois processos anteriores, totalizando 33 PMs pronunciados, ou seja, que serão submetidos ao tribunal popular.
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar do Rio, interrogou nesta quinta, 20, três dos sete policiais militares denunciados na ação penal que apura fraude na aquisição de 18 mil kits de substratos fluorescentes para o Hospital da Polícia Militar de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A compra do material da empresa Megabio Hospital, no valor de R$1,7 milhão, foi efetuada com verbas do Fundo de Saúde da instituição (Fuspom). A magistrada ouvirá o depoimento dos outros quatro acusados na próxima terça, dia 25, às 13h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os acusados respondem pelos crimes de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.
Seis policiais militares serão julgados a partir desta segunda-feira (13) em São Paulo, pela execução de duas pessoas em 2015, suspeitas de roubo. As vítimas já estavam rendidas e desarmadas quando foram executadas na região do Butantã, na zona oeste da capital.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.