O pagamento de adicional noturno a policiais militares teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi tomada por meio do Plenário Virtual. O tema chegou à Corte pelo Recurso Extraordinário 970823, relatado pelo ministro Marco Aurélio.
Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, mais pensão mensal, em favor dos familiares de homem que faleceu depois de sofrer abuso de poder de policiais militares.
A audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias pela juíza leiga Ethel de Vasconcelos foi tornada sem efeito pelo juiz titular do JEC, mas isso não foi o bastante. A OAB-RJ apresentou uma representação contra a juíza, que ordenou a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos, pedindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética, já que Ethel também é advogada, e pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.
TRF1 manteve sentença que condenou o demandado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, afastou o argumento da defesa de inexistência de prova....
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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