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Portal de notícias é condenado por não cumprir a LGPD

Em decisão da juíza titular da 9ª Vara Cível de Brasília o portal de notícias Metrópoles, foi condenado a remover publicação indevida e a indenizar os diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal - SINDAF, em matéria jornalística dados pessoais dos autores (contracheques e informações bancarias), foram divulgados afrontando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como violando seu direito à privacidade, caracterizando os danos morais.

Decisão que restringe liberdade de imprensa é cassada pelo STF

A Reclamação 28299 foi julgada procedente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF e cassou a decisão do Juízo Especial Criminal da Comarca de...

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Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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