Tag: prazo prescricional

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Prazo prescricional não é afetado por ajuizamento de segunda ação pelo devedor para questionar o débito

​​​​​A 3ª Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de uma segunda ação anulatória não interrompe o prazo prescricional para cobrança de dívida. Assim, deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declarar prescrita a cédula de crédito comercial da qual era devedora. 

Ação de protesto não amplia prazo prescricional para ajuizar ações de improbidade

O prazo para ajuizar ações de improbidade administrativa é de cinco anos após o fim do cargo público. Ações cautelares de protesto não tem validade jurídica para ampliar este limite. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida tem teses repetitivas fixadas pelo STJ

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou hoje (14) duas teses repetitivas que tratam, respectivamente, sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Prazo prescricional retorna à propositura da ação em caso de extromissão de parte

Quando a parte inicialmente indicada como ré é substituída pela parte efetivamente legítima (extromissão de parte), o prazo prescricional retorna ao momento da propositura da ação, ou seja, a prescrição não ocorre devido à substituição no polo passivo da demanda. Assim entendeu a 3º Turma do STJ ao negar o recurso de um particular, réu em ação de reparação de danos, após o autor reconhecer que a instituição financeira, primeiro citado, não era legítima para figurar na demanda.

Prazo prescricional das ações de usucapião extraordinária deve ser respeitado em desapropriação indireta

Após analisar recurso contra a sentença da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA), que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal em ação de indenização por desapropriação indireta contra a União e extinguir o processo, a 4ª Turma do TRF-1 afastou a prescrição, reformou a sentença e determinou o retorno dos autos para regular processamento do feito.

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TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

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