Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou auxiliar de enfermagem pela não aplicação proposital de vacina em idoso. Conforme a decisão, a ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.
O juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou o delegado de Polícia Civil Elcenho Engel Leite de Souza pela prática do crime de resistência. A pena, de dois meses de detenção, foi convertida em prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de cinco salários mínimos.
O Juiz de Direito Hugo Torquato da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o condutor denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar 3 (três) salários mínimos, por ter dirigido embriagado, praticando a infração penal descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...
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