A parte requerente informa que em firmou contrato de intermediação de serviços de turismo com a parte requerida, por meio do instrumento de nº , consistente nos seguintes serviços: Exemplo: 7 diárias na pousada XXXXX – Diárias em Apartamento (Café da Manhã); Tipo Acomodação: 1 apartamento duplo – Standard; Transporte de Chegada do Aeroporto de XXXXX para Hotel em XXXXX e Transporte de Saída para o Aeroporto de XXXX. Inclui passeio panorâmico na cidade XXXX; Transporte aéreo XXXX/ XXXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT) e Transporte aéreo XXXX/XXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT).
A parte requerente informa que em firmou contrato de intermediação de serviços de turismo com a parte requerida, por meio do instrumento de nº , consistente nos seguintes serviços: Exemplo: 7 diárias na pousada XXXXX – Diárias em Apartamento (Café da Manhã); Tipo Acomodação: 1 apartamento duplo – Standard; Transporte de Chegada do Aeroporto de XXXXX para Hotel em XXXXX e Transporte de Saída para o Aeroporto de XXXX. Inclui passeio panorâmico na cidade XXXX; Transporte aéreo XXXX/ XXXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT) e Transporte aéreo XXXX/XXXX voando pela XXXXX AIRLINES (Classe XXXXX) em XX/XX/2021 – Não inclui bagagem despachada (LIGHT).
Em [data] foi movida ação em face do requerido, o réu foi citado em [data], conforme [expediente nº ...] para [comparecer em audiência/ apresentar defesa no prazo de 15 dias] .
Assim, considerando que o demandado apesar de habilitado [não compareceu à audiência/não apresentou defesa até o presente momento/ apresentou defesa após o decurso do prazo dia ...], tem-se por necessário decretação da revelia e de todos os seus efeitos devido ao decurso do prazo.
Rescisão aconteceu sem aviso prévio
A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou construtora, na condição de patrocinadora de...
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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