Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), determinando o prosseguimento da ação criminal, contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA...
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por portar 4 cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, ao aplicar o princípio da insignificância.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) para fixar a pena em regime aberto a um homem que foi condenado pelo furto de 04 frascos de desodorante. Por maioria, o colegiado aplicou o princípio da insignificância.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a réu que furtou, na cidade de Concórdia, um aparelho de rádio AM/FM e negou o pleito da defesa de aplicação do princípio da insignificância - também conhecido como princípio da bagatela - para absolvê-lo da pena, fixada em um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
Um homem preso em flagrante sob acusação de subtrair uma maçã de uma mulher de 67 anos teve seu habeas corpus concedido pela 6ª Turma do STJ e responderá ao processo em liberdade. Ele agiu junto com seu parceiro.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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