O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido de A.C.A., contido no Processo n° 0700133-62.2017.8.01.0014, para que a empresa telefônica Vivo declare inexistente toda relação contratual sobre linhas telefônicas e chips no nome/CPF do autor, sob pena de multa.
O Juízo da Vara Única de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente o pedido inicial de R.B.O. no Processo n° 0700461-78.2015.8.01.0008, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pelo excesso da Polícia Militar no cumprimento de seu dever legal.
A Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n°0012574- 92.2016.8.01.0001, condenando A.S. da S. e F. de A. F. da S. por eles terem cometido o crime de tráfico de drogas, tendo atuado em “boca de fumo” no bairro Triângulo, da Capital. O primeiro réu deverá cumprir nove anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 900 dias multa, enquanto o segundo foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, também em regime fechado.
O Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a denúncia elaborada no Processo n°0001867-35.2016.8.01.0011, condenando E.T. da S. a três meses de detenção, em regime aberto, por ele cometido o crime de lesão corporal, quando agrediu sua ex-mulher, que estava no período de resguardo.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando M. da C. da S. a prestar serviços à comunidade, por ele ter abandonado por duas vezes seus cinco filhos sem ter provido meios de subsistência aos menores.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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