Pai deverá prestar serviços à comunidade por abandonar filhos em Cruzeiro do Sul

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Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando M. da C. da S. a prestar serviços à comunidade, por ele ter abandonado por duas vezes seus cinco filhos sem ter provido meios de subsistência aos menores.

A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é assinada pela juíza de Direito Adamarcia Machado. A magistrada ainda condenou o pai a participar de palestras ou cursos na área afim, e enfatizou que “verifica-se dos autos o réu abandonou os filhos, deixando de prover o sustento deles, não fornecia qualquer ajuda financeira ou in natura para o alimentar os filhos”.

Entenda o Caso

O Órgão Ministerial denunciou M. da C. da S. por ele ter cometido o delito escrito no artigo 133, §3º, inciso II, por duas vezes, na forma do art.71, todos do Código Penal. Ou seja, o pai não pagou a pensão alimentícia dos cinco filhos, mesmo existindo ordem judicial o obrigando. Nos autos é relatado que o Conselho Tutelar recebeu denuncia e verificou que a mãe e os filhos estavam passando fome, e abandonados pelo réu.

Conforme registrou o MPAC, o denunciado “(…) se recusava a fornecer qualquer tipo de ajuda financeira ou in natura para alimentar seus filhos, a ponto dos menores serem surpreendido por membros do Conselho Tutelar em dia que a única refeição ingerida por eles era pipoca, doada por um vizinho”.

Quando ficou acertado junto ao Conselho Tutelar que ele cuidaria dos três filhos mais velhos, dois meninos com 11 e seis anos de idade e uma menina com oito anos, o denunciado permaneceu por um tempo com os menores e depois os abandonou, não indo mais buscá-los na escola.

Sentença

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, constatou a responsabilidade do pai das crianças. Na sentença a magistrada reconheceu a situação de desemprego do acusado, mas apontou a necessidade dele tentar fazer algo pelos filhos.

“Apesar do acusado ter ficado sem trabalhar algum tempo nos primeiros três meses de 2016, mas não fez nada para garantir o sustento dos filhos, se manteve alheio da situação, deixando tudo a cargo da genitora das crianças”, disse a juíza de Direito.

Na sentença, é relatado pela magistrada que de acordo com “relatório do Conselho Tutelar que o réu era visto bebendo, em festa e realizando viagens para Rio Branco”. Por isso, a juíza de Direito compreendeu ter restado comprovada a autoria delitiva de M. da C. da S., por ter abandonado os filhos e o condenou a nove meses e 10 dias de detenção, pena substituída por duas condenações restritiva de direito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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