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Contratado para realizar transporte escolar consegue na Justiça pagamento por serviços prestados

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente a reclamação do J.G.B. no Processo n° 0001031-83.2016.8.01.0004 e condenou o Ente Público municipal ao pagamento da quantia R$ 11.565, como valor devido ao autor por sua prestação de serviço.

Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais e materiais

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).

Trabalhador rural com cegueira tem garantido direito à aposentadoria por invalidez

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido inicial, expresso no Processo n° 0700530-28.2015.8.01.0003, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício da aposentadoria por invalidez para J.A. de Q., em função de o idoso estar incapacitado para o trabalho rural por estar cego do olho esquerdo.

Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

TJPB reconhece inconstitucionalidade de Lei que dispõe sobre contratação de bombeiros

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), decidiu, à unanimidade, julgar procedente pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para julgar procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.038/2013, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A referida lei impõe a contratação obrigatória de bombeiros civis por estabelecimentos privados, onde haja grande circulação de pessoas.

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Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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