O Juízo da Vara de Fazenda Pública revogou a tutela anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial do Processo n° 0700460-46.2017.8.01.0001. Desta forma, não foi reconhecida a licença não remunerada de A.R.R. para acompanhamento do cônjuge.
O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada no Processo n°0000466-28.2016.8.01.0002, condenando dois homens (L. da S.L. e F.F. de S.) a prestarem serviço à comunidade ou a entidades públicas e também a pagarem pecúnia no valor de dois salários mínimos, em função dos réus terem dado cerveja a duas adolescentes.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito no Processo n°0702820-51.2017.8.01.0001 por um policial militar, que almejava ter anulado de sua ficha funcional três punições disciplinares sofridas, para poder ser promovido. O pedido do requerente foi negado, pois o policial não apresentou comprovações de suas alegações.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos contidos no Processo n° 0710874-74.2015.8.01.0001, para condenar a UNIMED Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e R$ 347,57 por danos materiais à J.S.M. A decisão foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57), da última sexta-feira (15).
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.
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