Policial Militar tem pedido de anulação de punições negado por falta de provas

Data:

TST anula convenção coletiva assinada após invasão de fazenda de dirigente patronal
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito no Processo n°0702820-51.2017.8.01.0001 por um policial militar, que almejava ter anulado de sua ficha funcional três punições disciplinares sofridas, para poder ser promovido. O pedido do requerente foi negado, pois o policial não apresentou comprovações de suas alegações.

“Não compete ao Poder Judiciário analisar se justa ou injusta a punição. Resta ao Poder Judiciário aferir apenas as questões atinentes à legalidade do ato administrativo, devendo decretar a nulidade quando houver presença de vícios que maculem sua formação. Vício não devidamente comprovado, pelo menos nesse momento, pelo requerente”, escreveu o juiz de Direito Leandro Gross, autor da decisão, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Analisando o pedido autoral, o magistrado ainda informou na decisão, publicada na edição n°5.884 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (22), que não foram preenchidos os requisitos necessários para autorizar a concessão da medida, descritos no art.300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano).

Entenda o Caso

O militar entrou com ação ordinária de anulação de punição, pedindo a antecipação dos efeitos da tutela, pois as punições estariam o impedindo de ser promovido a 2º sargento da Policia Militar. Segundo afirmou o autor, as punições são “ilegais”, “desproporcionais e irrazoáveis”.

Conforme o pedido inicial, as punições foram pela suposta omissão do autor em não informar ao escalão superior em tempo hábil o furto da arma de fogo e do carregador municiado e também por ter cautelado outra arma de fogo em seu nome, sendo que já teria uma arma em seu nome, a furtada.

Ainda de acordo com os argumentos do autor, o cumprimento da sanção administrativa de detenção foi iniciado, antes de ter transcorrido o prazo de o autor interpor recurso, por isso, o requerente considerou ter sido prejudicado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Decisão

Ao indeferir a antecipação de tutela, o juiz de Direito Leandro Gross explicou que se fosse concedido a medida liminar pleiteado se esgotaria o objeto da ação, portanto, o pedido deverá ser avaliado no julgamento do mérito.

Além disso, o magistrado observou não haver o periculum in mora (perigo da demora do julgamento em causar dano irreversível), pois já se aproxima um ano do estabelecimento das punições ao requerente.

O juiz Leandro Gross também questionou o argumento do policial quanto a possível promoção, em função de o autor não ter trazido documentos comprovando a necessidade de sua promoção. “(…) o requerente não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse promoção em andamento, ou seja, fato concreto, desta forma, esvazia o pedido em apreciação”, registrou o magistrado.

Por fim, o juiz de Direito salientou que as “(…) medidas judiciais provisórias, estas não devem ser prodigalizadas à mão larga, mas adotadas com parcimônia, e somente nos casos de caracterizada necessidade, situação indemonstrada no caso em exame, desautorizando a concessão da tutela de urgência vindicada”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo