Não é apenas no mercado jurídico brasileiro que os impactos da tecnologia vêm promovendo grandes transformações. Em inúmeros países, advogados estão repensando sua forma de trabalhar e, principalmente, interagir com o cliente. Afinal, não é somente o modus operandi dos escritórios de advocacia que vem mudando. Hoje, clientes buscam um outro tipo de relacionamento e entrega de serviços jurídicos.
A advocacia será sempre formal e com toda a sua liturgia inerente ao exercício do seu múnus, isso é inconteste e imutável. No entanto, não significa que a comunicação do profissionais do direito deva ser retrógrada e arcaica, quando estamos prestes a aniversariar o primeiro quartil do século XXI. Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou a análise do novo texto que irá substituir o já tão cansado Provimento 94/2000, que até então vem sendo o Norte para o regramento da conduta do (a) advogado (a) quanto à propaganda e a informação da advocacia.
No universo jurídico motivação e liderança na advocacia são temas que estão ganhando espaço. Afinal, não é segredo para ninguém que bons líderes são responsáveis por times motivados e produtivos. Hoje, em razão da alta competitividade do mercado, trabalhar em alta performance é uma necessidade, em especial para aqueles que pretendem se destacar. Nesse sentido, a liderança na advocacia pode ser um diferencial não apenas em termos de resultados, como também é uma boa forma de evitar processos de cisão traumáticos e perda de clientes.
A advocacia remota é um modelo que representa uma série de vantagens. Hoje, advogados contam com inúmeros recursos que possibilitam levar o escritório para qualquer lugar. Contudo, apesar da praticidade e da flexibilidade da advocacia remota, criar um time produtivo e focado em resultados trabalhando à distância pode se tornar um desafio. Por isso, mais do que estrutura e ferramentas digitais, é essencial estabelecer processos e rotinas que oferecem suporte para o relacionamento entre os advogados.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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