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Artigos exclusivos

Modelo – Ação Civil Pública – ACP – Estatuto do Idoso – Direito à Saúde

Para esta propositura motivou-se o Ministério Público Estadual nos documentos anexos, os quais relatam que o idoso xx,, com 81 anos de idade, encontra-se internado no hospital municipal xx, há 6 (seis) dias, no qual o diagnóstico inicial aponta como sendo portador de Leucemia ou Leishmaniose, com piora progressiva, e necessita prosseguir na investigação diagnóstica e avaliação clínica médica a fim de seguir o tratamento específico. Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializado para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado. Dessume-se da análise dos documentos anexos a presente que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do idoso a serviço de referência há 3 (três) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação (doc. anexo).

Modelo Denúncia – Crime de Ameaça e Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade

1.Consta do incluso Inquérito Policial que, entre os meses de agosto de 2019 a abril de 2020, em hora incerta, na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, nesta cidade e comarca, XXXX, qualificado a fl. 28, perturbou a tranquilidade da sua ex-companheira XXXX, passando de forma reiterada a assediá-la e persegui-la, bem como permanecendo defronte sua residência. 2.Consta ainda do presente Inquérito Policial que, no dia 04 de fevereiro de 2020, no mesmo local supracitado, XXXX, qualificado a fl. 28, ameaçou causar mal injusto e grave contra sua ex-companheira XXXX, dizendo a ela “pode passar 06 meses, um ano ou cinco anos, se você ficar com alguém e eu descobrir, você pode cavar um buraco e entrar dentro, porque eu vou fazer algo com você".

Anulada a decisão que absolveu ex-promotor de Justiça acusado de homicídio

O ministro Dias Toffoli determinou a anulação do TJ-SP que absolvia o ex-promotor de Justiça, e ainda determinou que o mesmo seja submetido a...

Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária...

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Foram realizados na manhã desta sexta-feira (24) os primeiros testes do sistema de citação e intimação de réus presos por videoconferência, garantindo que os...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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