Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo

Data:

Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo
Créditos: volodyar / Shutterstock.com

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que declarou nula a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que exonerou a autora do cargo de Procuradora da República e reconheceu seu vitaliciamento.

Consta nos autos que a integrante do Ministério Público Federal ingressou com ação para anular decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público Federal que negou seu vitaliciamento no cargo de Procuradora da República.

A União recorreu ao Tribunal, sustentando, em síntese, a possibilidade de suspensão do vitaliciamento de um servidor quando em andamento procedimento administrativo disciplinar, bem como a inexistência de nulidade do processo de exoneração, tendo sido observado o regular processo administrativo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Oliveira, destacou que a autora vinha respondendo ao inquérito administrativo por suposto cometimento de falta grave. Subitamente, esse inquérito administrativo foi transformado em avaliação de estágio probatório provocando mudança significativa na natureza dos fatos pelos quais ela vinha respondendo.

Citando julgado do STF em caso semelhante, o magistrado menciona o voto do Ministro Joaquim Barbosa no sentido de que “o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho efetivamente cerceou o direito de defesa da impetrante, visto que alterou a linha de investigação”, dessa forma “privou-a de responder ao processo administrativo competente”, concluindo que o órgão “violou essa norma ao transformar o inquérito administrativo preliminar em processo de avaliação de estágio probatório”.

O Desembargador federal destaca que a integrante do MPF não foi afastada do cargo em tempo algum, de modo que, continuando em efetivo exercício, não poderia ser suspenso o prazo de vitaliciamento, e assim, quando o CSMPF a afastou do cargo a procuradora já havia adquirido vitaliciedade.

Em síntese, o entendimento do relator foi de que o prazo não se suspende, salvo se houver afastamento das funções, e que as faltas apuradas durante o estágio, não tendo havido afastamento, podem ensejar penalidade disciplinar, mas não mais a perda do cargo.

A 1ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator ao negar provimento à apelação da União e a remessa oficial, tida por interposta.

Vitaliciamento

O vitaliciamento está previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e ocorre após 2 anos ininterruptos de atividade do Procurador de Justiça, que passa a ter garantia constitucional que lhes assegura independência no desempenho de suas funções.

Antes de serem vitaliciados, os procuradores são observados pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, sob os aspectos de idoneidade moral, comportamento social, competência funcional, dedicação, disciplina, pontualidade e assiduidade. O desempenho de cada Promotor de Justiça é acompanhado e avaliado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que encaminha relatórios mensais ao Conselho Superior do Órgão. Noventa dias antes do término do período de estágio probatório, a Corregedoria propõe, ou não, o vitaliciamento do Membro.

Processo nº: 00280945520124013400/DF

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo