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Prova pré-constituída do recolhimento do tributo não é necessária em compensação declaratória

Prova pré-constituída do recolhimento do tributo não é necessária em compensação declaratória. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Apesar de não depor em audiência, trabalhador consegue comprovar existência de dano moral através de documentos

Com base na Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial para o trecho “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta”, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reformou sentença que aplicou pena de confissão a reclamante que não compareceu a audiência. O juiz considerou como verdadeiras as alegações da empresa indeferindo os pedidos do autor da ação. Porém, no recurso, o desembargador relator Fábio André de Farias concluiu que, apesar de o trabalhador ter faltado à audiência de instrução, as provas dos autos comprovavam a conduta irregular do ex-empregador.

Decisão baseada em provas afasta aplicação de confissão ficta a gerente que faltou a audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao Auto Posto Campineira Ltda., de Campinas (SP), a pretensão de condenar um gerente a reparação pelos prejuízos causados por suposto desvio de combustível e apropriação de valores. O posto alegava que, como o gerente não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, deveria ser aplicada a confissão ficta, na qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No caso, porém, a decisão se baseou em outras provas constantes dos autos, que não permitiram calcular o montante do desvio.

Justiça determina que o Colégio São Francisco Objetivo deve matricular criança

Inscrição foi negada em razão da idade do menor. O juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da Vara Única de Guararema, determinou que o Colégio São...

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