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Servidor com cargo em comissão não tem direito a incorporar quintos

Desde a edição da Lei nº 9.527, em 1997, servidor público com cargo em comissão perdeu direito a incorporação dos quintos pelo desempenho de função gratificada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Valores dos quintos pagos a servidores com base na Lei 6.732/79 não podem sofrer redução

A 1ª Seção do TRF1 adotou jurisprudência do STF para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) para desconstituir acórdão da 1ª Turma do TRF1 determinando que as parcelas das funções comissionadas incorporadas pelos servidores com amparo na antiga Lei 6.732/79 não...

TRF2 confirma vedação à incorporação de quintos com base em decisão do STF

É indevida a incorporação dos quintos e décimos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou de cargos em comissão. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença que negou o pedido de C.L.F. ao recebimento de diferenças de quintos, pagos pelo desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas.

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