Valores dos quintos pagos a servidores com base na Lei 6.732/79 não podem sofrer redução

Data:

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA) para desconstituir acórdão da 1ª Turma do TRF1 determinando que as parcelas das funções comissionadas incorporadas pelos servidores com amparo na antiga Lei 6.732/79 não podem sofrer diminuição, em respeito ao princípio do direito adquirido.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado César Jatahy, afirmou que a matéria em apreço já se encontra pacificada na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a percepção dos quintos incorporados durante a vigência da Lei 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/MEC constitui direito adquirido dos servidores.

O magistrado também ressaltou que a 1ª Seção do TRF1 firmou entendimento no sentido de que a Portaria MEC 474/87 é legítima e que os quintos incorporados na vigência da Lei 7.596/87 e nos valores fixados pela portaria citada não podem sofrer redução, em decorrência da transformação das funções de confiança do Plano Único em Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0025147-14.2010.4.01.0000/AM

Data da decisão: 22/8/2017
Data da publicação: 30/08/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PORTARIA MEC Nº 474/87. LEI Nº 7.596/87. PRESERVAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PEDIDO DA RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.

  1. O acórdão rescindendo adotou entendimento em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito do e. Supremo Tribunal Federal no sentido de que os quintos incorporados durante a vigência da Lei 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/MEC, constituem direito adquirido dos servidores, não estando sujeito à redução determinada pela Lei 8.168/91. RE 437778 AgR, Relator(a): Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 05/05/2015, Acórdão Eletrônico DJe-096 Divulg 21-05-2015 Public 22-05-2015).

  2. Honorários advocatícios fixados no importe de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

  3. Pedido rescisório a que se julga improcedente.

(TRF1 – AÇÃO RESCISÓRIA N. 0025147-14.2010.4.01.0000/AM (d) – Processo Orig.: 2000041001209922. RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS – FUA PROCURADOR : DF00025372 – ADRIANA MAIA VENTURINI RÉU : JOSE ORESTES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : DF0001534A – CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA ADVOGADO : AM00005092 – RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : AM00006662 – MOYSES ALENCAR DE CARVALHO ADVOGADO : DF00012814 – RIVALDO LOPES. Data da decisão: 22/8/2017. Data da publicação: 30/08/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo