Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem, a pouco mais de sete anos de reclusão, pela comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012.
A 1ª Vara Criminal da comarca da Capital no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou um ex-vereador de Florianópolis e sua irmã às penas, respectivamente, de oito anos de reclusão e 24 dias-multa e três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, ambos incursos em delito previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou dois réus por tentativa de latrocínio e roubo de motoristas de aplicação. As sentenças foram estipuladas em 12 anos e 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.
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