Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”

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justa causa
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Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPDFT), após ter utilizado uma réplica de arma de fogo para obrigar uma cidadã a lhe entregar o dinheiro que tinha na bolsa, o réu fugiu para a estação do metro da Praça do Relógio, em Taguatinga, sendo perseguido por um amigo da vítima.

Jurisprudências sobre Atestado Médico Falso
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Lá, para não pagar a passagem,  o acusado se identificou para o fiscal da estação, mediante uso de carteira e distintivo falsos, que continham o brasão identificador da Polícia Militar do Distrito Federal. Como a policia já havia sido acionada pela primeira vítima, o acusado foi alcançado e preso em flagrante enquanto tentava embarcar no trem.

Ao julgar o caso na 1a instância, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que as provas (registros policiais e depoimentos) eram suficientes para comprovar que o acusado cometeu o crime de uso de símbolo ou brasão falso. Assim, fixou a pena em 3 anos de reclusão e 20 dias-multas, em regime de cumprimento inicial fechado, devido ao fato de ser reincidente e ter maus antecedentes.

falsificação de dcumentos
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Inconformada, a defesa interpôs recurso. Os desembargadores acataram parte do recurso para determinar que réu inicie o cumprimento de pena no regime semiaberto, esclarecendo que segundo entendimento do STJ é possível ”a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais (STJ, súmula 269)“.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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