Tag: reclusão
Homem que usou dinheiro falso em evento gastronômico é condenado pela Justiça Federal
A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.
Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”
Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Justiça do RN condena homem que comercializava medicamento para fim abortivo
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem, a pouco mais de sete anos de reclusão, pela comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012.
Ex-vereador é condenado por lavagem de dinheiro
A 1ª Vara Criminal da comarca da Capital no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou um ex-vereador de Florianópolis e sua irmã às penas, respectivamente, de oito anos de reclusão e 24 dias-multa e três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, ambos incursos em delito previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro.
TJSP mantém condenação de réus por crimes praticados contra motoristas de aplicativo
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou dois réus por tentativa de latrocínio e roubo de motoristas de aplicação. As sentenças foram estipuladas em 12 anos e 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF
A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.
Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais
Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.
Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing
A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.
Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças
A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.
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