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Homem que usou dinheiro falso em evento gastronômico é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.

Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”

Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.

Justiça do RN condena homem que comercializava medicamento para fim abortivo

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem, a pouco mais de sete anos de reclusão, pela comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012.

Ex-vereador é condenado por lavagem de dinheiro

A 1ª Vara Criminal da comarca da Capital no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou um ex-vereador de Florianópolis e sua irmã às penas, respectivamente, de oito anos de reclusão e 24 dias-multa e três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, ambos incursos em delito previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro.

TJSP mantém condenação de réus por crimes praticados contra motoristas de aplicativo

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou dois réus por tentativa de latrocínio e roubo de motoristas de aplicação. As sentenças foram estipuladas em 12 anos e 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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