1.O habilitante é credor quirografário da recuperanda na quantia de … (valor por extenso), representado por …, vencido em data de … (documento n. …), que atualizada até a data do pedido de recuperação judicial atinge a quantia de… (valor por extenso), conforme documentação ora anexada (documento n. …).
2.Insta pontuar, que o crédito ora habilitado não foi relacionado pela sociedade recuperanda na exordial do pedido da benesse legal.
Depois da homologação judicial do quadro geral de credores, por sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após essa etapa não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos, cabendo ao credor buscar as vias executivas ordinárias para a satisfação de seu crédito.
James Laurence Developments Construções, Incorporações e Imobiliária Ltda - Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF Nº 10.689.837/0001-43
NIRE 25.20049608-6
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COMUNICADO AO MERCADO
Publicação do Edital da Relação de Credores...
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho...
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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