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Não há prazo em dobro para litisconsortes que interpõem recurso em conjunto com preparo único

A 3ª Turma do STJ não conheceu de um recurso especial por intempestividade, uma vez que não houve incidência de prazo em dobro para os litisconsortes que, mesmo que representados por diferentes procuradores, interpõem recurso em conjunto, recolhendo apenas um preparo. O RESP foi interposto no dia 24 de junho, mas o prazo final para o protocolo era dia 5 daquele mês.

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